Deputado Julio Cesar Ribeiro, relator
A Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3032/23, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que define que a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) não será responsável por dívidas cíveis e trabalhistas do clube referentes ao período anterior à sua criação.
A SAF, prevista na Lei 14.193/21, é uma empresa destinada a administrar o futebol profissional, com intuito de atrair investidores, profissionalizar a gestão, reorganizar finanças e aumentar a competitividade dos clubes.
Segundo Luiz Gastão, tribunais, principalmente na Justiça do Trabalho, têm interpretado que a SAF deve responder por dívidas anteriores ao seu estabelecimento, o que tem causado insegurança jurídica para investidores.
“A SAF será responsável apenas pelas dívidas que foram transferidas para ela e que estejam relacionadas diretamente às suas atividades específicas. Esta é uma exceção”, explicou o deputado.
O projeto visa esclarecer a interpretação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho sobre a atuação da Lei da SAF.
Para o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a proposta busca tornar a lei mais clara sem alterar seu conteúdo principal. “O objetivo é assegurar que a exceção à regra seja aplicada somente quando houver requisitos cumulativos”, destacou.
O projeto seguirá para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
