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sexta-feira, 27/03/2026

Comissão aprova proposta para evitar corte do BPC por carro na família

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Laura Carneiro, relatora da comissão, e a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovaram o Projeto de Lei 4728/25, apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que impede que a posse de veículo por um membro da família seja usada como motivo para suspender, excluir ou negar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A mudança propõe alterar a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para deixar claro que ter um carro, seja antes ou depois do pedido do benefício, não invalida o direito ao BPC, desde que se mantenham os critérios legais de renda e situação de vulnerabilidade.

Dayany Bittencourt explica que, muitas vezes, o veículo é adquirido por meio de doações, heranças ou economias antigas, e isso não reflete a condição atual de vulnerabilidade da família. Ela ressalta ainda a importância do carro para pessoas com deficiência, sendo fundamental para a mobilidade e acesso a tratamentos médicos.

“A proposta busca garantir que a avaliação da situação econômica e patrimonial seja feita de forma contextualizada, considerando a origem do bem e a real condição do beneficiário”, justifica a deputada.

O texto também destaca que a exclusão do benefício apenas com base em dados patrimoniais fere o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Para a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ), a simples presença de um veículo no nome do beneficiário não deve ser motivo automático para a suspensão do BPC, sem levar em conta o contexto socioeconômico da família. “O carro pode ser essencial para a inclusão social e cuidados de saúde do beneficiário, como adaptações para pessoas com deficiência ou deslocamento para tratamentos médicos habituais”, afirmou.

A prática atual dificulta o acesso ou mantém a suspensão indevida do benefício, o que o projeto visa corrigir.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa da aprovação definitiva na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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