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quarta-feira, 24/12/2025

Comissão aprova projeto que considera vazamento de dados improbidade

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2263/25, que transforma o vazamento ou exposição indevida de dados pessoais por agentes públicos em ato de improbidade administrativa. A definição do ato levará em conta:

  • a natureza dos dados expostos ou acessados indevidamente;
  • o grau de culpa ou dolo do agente;
  • o dever funcional de guarda e sigilo;
  • os danos reais ou potenciais aos donos dos dados;
  • o descumprimento de obrigações para prevenção, mitigação ou resposta a incidentes de segurança da informação.

A deputada Rosangela Moro (União-SP) apresentou a proposta, que acrescenta a medida à Lei de Improbidade Administrativa. A relatora na comissão, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação.

Segundo a relatora, a medida fortalece a proteção da privacidade dos cidadãos frente ao Estado. Ela destacou que, apesar da existência de normas específicas sobre o tratamento dos dados, não havia previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa para responsabilização pelo vazamento de dados por agentes públicos, ainda que com grande impacto na privacidade e nos princípios da administração pública.

O projeto busca corrigir essa falha, classificando a violação das leis de proteção de dados — tanto por ação quanto por omissão dolosa ou grave negligência do agente público — como ato de improbidade administrativa.

Os próximos passos incluem a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser sancionada, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

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