Duda Ramos, relator na comissão, comentou sobre a aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, em 2 de julho, de uma proposta que retira a caracterização de difamação para quem comunicar a uma mulher os antecedentes criminais ou processos judiciais do seu parceiro relacionados à violência doméstica e familiar.
Essa comunicação deve ser realizada de boa-fé, visando a proteção da mulher e a promoção da verdade, configurando uma exclusão de ilicitude, semelhante ao que ocorre em casos de legítima defesa.
A proposta modifica o Código Penal e a Lei Maria da Penha para essa finalidade. O texto aprovado corresponde ao substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei 720/25, inicialmente apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP). O relator retirou do texto a definição de boa-fé, que implicaria alerta baseado em fontes confiáveis e oficiais, como listas divulgadas pela polícia em sites oficiais.
Duda Ramos ressaltou a relevância do projeto: “Um número significativo de mulheres poderá antecipadamente conhecer informações essenciais que podem salvar vidas, fortalecendo sua capacidade de decisão referente à segurança pessoal.”
Para a autora do projeto, deputada Ely Santos, a iniciativa contribui para romper com a cultura de impunidade na violência contra a mulher. Ela destacou que muitas vítimas entram em relacionamentos abusivos sem saber do histórico agressivo do parceiro, ficando presas em ciclos de violência e expostas a riscos maiores ao tentarem sair dessas relações.
O próximo passo do projeto é a apreciação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta seja transformada em lei, é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.