A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4796/24, proposto pela ex-deputada Silvia Waiãpi, que determina que as juntas comerciais devem informar à Controladoria Geral da União (CGU) sempre que houver um aumento de pelo menos 50% no capital social de qualquer empresa. Esta comunicação deve ocorrer mesmo que o aumento seja feito de maneira fracionada ao longo de 24 meses. A medida será incorporada à Lei de Registro Público de Empresas Mercantis.
As informações devem estar facilmente acessíveis pela plataforma Gov.Br.
Segundo a autora, a intenção da proposta é fortalecer os mecanismos de prevenção contra lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção no país, aumentando a capacidade de vigilância da CGU e do Coaf.
“A proposta pretende resolver problemas relacionados ao aumento rápido e artificial do capital social das empresas, prática frequentemente usada para obter vantagens indevidas”, explicou Silvia Waiãpi. Ela ressaltou que a falta de comunicação obrigatória e oportuna dessas alterações cria brechas que comprometem a integridade das contratações públicas e do sistema financeiro brasileiro.
O relator da proposta na comissão, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), elevou o limite mínimo para informação das juntas comerciais de 15% para 50% no aumento do capital social, alegando que o limite inicial seria inadequado diante da inflação anual média no país.
Vampiro também ampliou a regra para a Lei dos Cartórios, prevendo que cartórios devem informar à CGU aumentos de 50% no capital social constados em contratos sociais e acordos de sócios. “Não apenas as empresas que participam de licitações devem ser monitoradas. Alterações significativas em sociedades não empresárias também precisam ser comunicadas”, explicou o deputado.
Outro aspecto do projeto é a proteção do sigilo fiscal das empresas cujos dados forem compartilhados entre os órgãos de controle, sendo proibido o uso dessas informações para fiscalização tributária.
Próximos passos: o projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.