Bruno Ganem, relator do projeto, apresentou à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1437/25, de autoria do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que impede a adoção e compra de animais de estimação por pessoas condenadas por maus-tratos, crueldade ou abandono de animais, além de crimes contra crianças e adolescentes, como abuso e violência.
Entidades como abrigos, ONGs e clínicas veterinárias deverão registrar a identidade e comprovação de residência dos adotantes, além de informar qualquer tentativa de adoção por pessoas proibidas pela medida. Essas entidades também precisarão consultar um cadastro nacional de pessoas impedidas antes de concluir a entrega do animal.
A restrição para adoção ou compra será válida por dez anos após o cumprimento da pena. Conforme explicou o relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), “este prazo equilibra a proteção aos animais com os princípios de ressocialização, permitindo a reabilitação sem comprometer a segurança dos animais”.
O relator retirou do texto original as penalidades previstas, como multas e confisco de animais, argumentando que a Lei de Crimes Ambientais já cobre as infrações necessárias.
Abordagem sobre vulnerabilidade
Bruno Ganem ressaltou que incluir condenados por crimes contra crianças e adolescentes entre as restrições demonstra um entendimento profundo da violência interpessoal. Ele afirmou que “a crueldade contra seres vulneráveis, sejam animais ou menores, reflete padrões de comportamento que necessitam de intervenção preventiva”.
Próximos passos para a lei
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.