Geraldo Resende priorizou ações educativas para combater o cyberbullying.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em dezembro, um projeto que institui o Programa de Combate ao Cyberbullying direcionado a pessoas com deficiência.
O propósito do programa é garantir um ambiente digital mais seguro, inclusivo e acessível para essas pessoas, prevenindo e combatendo o assédio, a discriminação e o discurso de ódio na internet.
O texto define o cyberbullying contra pessoas com deficiência como qualquer comportamento hostil, discriminatório ou ofensivo praticado contra esse grupo por meio das tecnologias digitais e redes sociais.
Medidas obrigatórias
- Desenvolvimento contínuo de campanhas de conscientização e educação digital;
- Criação de canais acessíveis para que as vítimas possam denunciar e receber apoio;
- Capacitação de agentes públicos para identificar e combater o cyberbullying.
Prevenção e acessibilidade
O governo federal poderá estabelecer parcerias com plataformas digitais e entidades representativas para produzir e divulgar mensagens educativas sobre respeito e cidadania digital.
Educação digital
O relator do projeto, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2534/25, originalmente do deputado Leo Prates (PDT-BA), ampliando o escopo para incluir a educação digital, a acessibilidade e a governança cooperativa, envolvendo a sociedade civil e o setor privado.
O texto inicial previa sanções para agressores identificados, como advertência e suspensão temporária ou permanente das contas nas redes sociais, mas o relator preferiu destacar medidas pedagógicas e preventivas.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
