A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que a busca por pessoas desaparecidas deve começar nas primeiras 24 horas após o boletim de ocorrência ser registrado.
Essa alteração será feita na Lei 13.812/19, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
A relatora, Deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4265/24, proposto pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), incluindo a emenda já adotada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Suporte psicológico
Delegada Ione destacou que encontrar a pessoa desaparecida não significa o fim do cuidado necessário. O apoio psicológico deve continuar tanto para a vítima quanto para a família, especialmente para crianças e adolescentes que tenham sido localizados.
Ela ressaltou que a assistência integral é fundamental para uma reparação completa, indo além da localização física da pessoa desaparecida.
Próximas etapas
O projeto aprovado possui caráter conclusivo e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
