A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que endurece as punições para quem provocar queimadas em florestas ou vegetação nativa, especialmente durante períodos de seca ou emergência ambiental.
O texto aprovado, apresentado pelo relator deputado Alberto Fraga (PL-DF), é um substitutivo ao Projeto de Lei 3577/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). Essa proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar agravantes e esclarecer as regras, diferenciando criminosos de produtores rurais que utilizam o fogo de maneira técnica e controlada.
Novas penalidades
Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta varia de dois a quatro anos de reclusão e multa. Com o novo texto, a pena base passará para dois a cinco anos de prisão e multa, caso haja dano ambiental relevante ou risco de propagação para áreas vizinhas.
A pena aumenta para três a sete anos de reclusão se o incêndio ocorrer durante:
- Período oficialmente declarado de emergência ambiental federal;
- Vigência de restrições temporárias ao uso do fogo, devidamente divulgadas.
Casos mais graves
A pena pode chegar a até 10 anos de prisão (reclusão de quatro a dez anos) se o incêndio resultar em:
- Morte ou lesão corporal grave ou gravíssima;
- Prejuízo econômico considerável;
- Interrupção significativa de serviços públicos essenciais, como energia ou transporte;
- Ação intencional (dolosa) praticada por grupo de três ou mais pessoas.
O relator Alberto Fraga destacou que buscou garantir equilíbrio à lei. Segundo ele, “o texto original precisava de ajustes para conferir proporcionalidade, clareza e coerência. As imprecisões poderiam gerar disputas judiciais e afetar produtores rurais que utilizam o fogo de forma cultural ou controlada”.
Manejo controlado do fogo
O projeto deixa claro que não constitui crime a prática de fogo controlado, desde que autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Nos casos de crime culposo (sem intenção), a pena será menor, variando de seis meses a dois anos de detenção, e o agravante será aplicado apenas se houver imprudência grave ou desrespeito às normas técnicas.
Áreas protegidas
As penas poderão ser aumentadas se o crime ocorrer em áreas específicas:
- Aumento de 1/3 até metade da pena em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Aumento de metade até o dobro da pena em Unidades de Conservação de Proteção Integral, como parques nacionais.
Próximos passos
A proposta segue tramitando em caráter conclusivo e ainda passará pela análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
