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sexta-feira, 30/01/2026

Comissão aprova penas maiores para quem causar queimadas em áreas verdes

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Em Brasília

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que endurece as punições para quem provocar queimadas em florestas ou vegetação nativa, especialmente durante períodos de seca ou emergência ambiental.

O texto aprovado, apresentado pelo relator deputado Alberto Fraga (PL-DF), é um substitutivo ao Projeto de Lei 3577/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). Essa proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar agravantes e esclarecer as regras, diferenciando criminosos de produtores rurais que utilizam o fogo de maneira técnica e controlada.

Novas penalidades

Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta varia de dois a quatro anos de reclusão e multa. Com o novo texto, a pena base passará para dois a cinco anos de prisão e multa, caso haja dano ambiental relevante ou risco de propagação para áreas vizinhas.

A pena aumenta para três a sete anos de reclusão se o incêndio ocorrer durante:

  • Período oficialmente declarado de emergência ambiental federal;
  • Vigência de restrições temporárias ao uso do fogo, devidamente divulgadas.

Casos mais graves

A pena pode chegar a até 10 anos de prisão (reclusão de quatro a dez anos) se o incêndio resultar em:

  • Morte ou lesão corporal grave ou gravíssima;
  • Prejuízo econômico considerável;
  • Interrupção significativa de serviços públicos essenciais, como energia ou transporte;
  • Ação intencional (dolosa) praticada por grupo de três ou mais pessoas.

O relator Alberto Fraga destacou que buscou garantir equilíbrio à lei. Segundo ele, “o texto original precisava de ajustes para conferir proporcionalidade, clareza e coerência. As imprecisões poderiam gerar disputas judiciais e afetar produtores rurais que utilizam o fogo de forma cultural ou controlada”.

Manejo controlado do fogo

O projeto deixa claro que não constitui crime a prática de fogo controlado, desde que autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Nos casos de crime culposo (sem intenção), a pena será menor, variando de seis meses a dois anos de detenção, e o agravante será aplicado apenas se houver imprudência grave ou desrespeito às normas técnicas.

Áreas protegidas

As penas poderão ser aumentadas se o crime ocorrer em áreas específicas:

  • Aumento de 1/3 até metade da pena em Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Aumento de metade até o dobro da pena em Unidades de Conservação de Proteção Integral, como parques nacionais.

Próximos passos

A proposta segue tramitando em caráter conclusivo e ainda passará pela análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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