Lafayette de Andrada recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2490/22, originário do Senado, que modifica a regra para a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre juros enviados ao exterior provenientes da compra parcelada de bens por brasileiros.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que tramita em caráter conclusivo e deve seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
Conforme a proposta, o responsável pelo IR será o beneficiário dos juros no exterior, pois o tributo incide sobre os valores recebidos. Cabe ao remetente reter o imposto na fonte e realizar o recolhimento no Brasil em nome do beneficiário.
Essa alteração modifica o Decreto-Lei 401/68, que regulamenta o IR sobre juros remetidos em financiamentos feitos junto a entidades estrangeiras. Atualmente, o imposto é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira.
A iniciativa é resultado de trabalhos de uma comissão especial de juristas formada em 2022, instituída por decisão conjunta do então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.
Rodrigo Pacheco destacou que a mudança é necessária porque o Decreto-Lei 401/68 conflita com o Código Tributário Nacional, que estabelece o fato gerador do IR nesses casos como sendo o recebimento dos juros, e não o pagamento.
