Roberto Monteiro Pai promoveu alterações no projeto inicial.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite à autoridade policial destruir imediatamente, após perícia, máquinas e equipamentos utilizados em crimes.
O texto aprovado incorpora mudanças sugeridas pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao Projeto de Lei 3193/24, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O projeto original estipulava a destruição de qualquer maquinário usado em crimes dez dias úteis após a perícia.
O novo texto estabelece quais crimes justificam a destruição. “Essa delimitação evita abusos, reduz controvérsias e assegura proporcionalidade,” afirma Monteiro Pai.
A destruição passa a ser opcional, decidida pela autoridade policial, desde que devidamente justificada e quando não for possível guardar o equipamento em segurança.
Somente serão destruídos equipamentos se oferecerem risco à segurança pública, dificultarem a investigação ou não puderem ser guardados com segurança.
A decisão deve ser fundamentada e registrada em termo de inutilização, com fotos ou vídeo, identificando o equipamento, justificando a destruição e detalhando sua execução.
Equipamentos poderão ser destruídos se usados em crimes como:
- tráfico de drogas;
- falsificação de moeda ou documentos;
- falsificação de marcas, patentes ou produtos;
- contrabando e descaminho;
- adulteração ou falsificação de medicamentos, cosméticos ou alimentos;
- e outros crimes praticados por organizações criminosas, desde que o equipamento seja essencial para a ação ilegal.
Além disso, o texto prevê indenização ao proprietário caso haja sentença absolutória definitiva, comprovando a propriedade lícita e a ausência de envolvimento no crime.
Próximas fases
O projeto seguirá para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.