A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que esclarece que não existe vínculo empregatício no Brasil para trabalhadores brasileiros contratados por agências de recrutamento nacionais para atuarem em navios de cruzeiro, tanto em águas nacionais quanto internacionais.
Essa regulamentação será baseada na Convenção sobre o Trabalho Marítimo, que estabelece padrões mínimos para condições de trabalho, saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores marítimos, conforme o Decreto 10.671/21.
A medida altera a Lei 7.064/82, que trata dos trabalhadores contratados para atuar no exterior, atualizando a legislação para incluir expressamente os “contratos de trabalho”, sem modificar o conteúdo da lei. O substitutivo aprovado foi apresentado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), relator da proposta, e refere-se ao Projeto de Lei 1252/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Esse substitutivo elimina as mudanças propostas originalmente que modificavam a CLT e a Lei 7.064/82, limitando-se a reafirmar que os contratos dos tripulantes devem seguir a Convenção sobre o Trabalho Marítimo. Segundo o relator, essa decisão visa evitar insegurança jurídica, preservando a estrutura já consolidada para contratações no setor marítimo.
Próximas etapas
A proposta será avaliada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

