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quarta-feira, 25/06/2025




Comissão aprova mudanças na MP que amplia uso do Fundo Social do pré-sal

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Em Brasília

A comissão mista de deputados e senadores responsável por analisar a Medida Provisória 1291/25 aprovou diversas alterações sugeridas pelo relator, deputado José Priante (MDB-PA). A MP permite que recursos do Fundo Social sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e respostas a calamidades públicas.

O Fundo Social é financiado por royalties do petróleo. Antes, esses recursos eram aplicados exclusivamente em programas relacionados à educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo José Priante, as modificações possibilitarão a expansão do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) com um aporte adicional de R$ 15 bilhões, focando na redução das desigualdades regionais. A proposta destina 30% dos recursos para o Nordeste, 15% para o Norte e 10% para o Centro-Oeste.

Além disso, o texto reserva 5% dos recursos para educação e saúde durante cinco anos, enquanto a educação já recebe 50% até o cumprimento das metas do Plano Nacional da Educação (PNE).

Entre as novas possibilidades de uso dos recursos do Fundo Social estão projetos de infraestrutura hídrica, segurança alimentar e nutricional, defesa dos direitos dos povos indígenas, e gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A União poderá ainda destinar esses recursos para financiar fundos públicos ou políticas públicas, desde que não sejam usados para garantias ou que envolvam riscos financeiros assumidos pela União.

Principais alterações adicionais

  • Autorização para alienação da parcela da União em excedente de óleo do pré-sal em áreas estratégicas por meio de leilões;
  • Isenções fiscais para transferências do Fundo Social para operações reembolsáveis entre 2026 e 2030;
  • Isenção similar para o Fundo Rio Doce, que apoia reparação pelo desastre da barragem de Fundão;
  • Inclusão das famílias elegíveis ao MCMV em programas financiados pelo Fundo Social;
  • Ajustes nos critérios de renda familiar para beneficiários do MCMV;
  • Cobertura contra danos físicos em imóveis do MCMV em situações de emergência;
  • Limitação das comissões e encargos no MCMV a 10% da prestação mensal;
  • O Fundo Garantidor da Habitação Popular poderá cobrir riscos em operações de crédito para melhorias habitacionais para famílias de baixa renda.

Próximos passos

A Medida Provisória seguirá seu trâmite previsto, passando pelas comissões para análise e votação, antes de ser finalizada para aplicação das alterações aprovadas.




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