Laura Carneiro defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2977/24, que estipula um prazo máximo de validade inferior a um ano para autorizações de viagens internacionais de crianças e adolescentes acompanhados por apenas um dos pais. O prazo estará ligado à data prevista para o retorno ao Brasil.
A proposta visa prevenir o sequestro parental, situação em que um dos pais leva o filho para outro país sem o consentimento atualizado do outro genitor, geralmente em meio a conflitos familiares.
Como é atualmente
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, não é necessária autorização judicial se a criança viaja com ambos os pais ou com apenas um deles desde que este possua uma autorização escrita do outro genitor. No entanto, a lei atual não determina um prazo para validade dessa autorização.
Argumentos a favor
Laura Carneiro ressaltou que mudanças nas relações familiares podem tornar uma autorização antiga inválida para refletir os acordos atuais entre os pais. Em casos de disputa, um dos genitores pode tentar viajar com a criança para fora do país sem autorização adequada.
A nova regra busca assegurar que as viagens internacionais ocorram com segurança para as crianças e adolescentes.
Próximas etapas
O projeto, de caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da República.
