A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5528/23, que permite que beneficiários do auxílio-acidente possam contratar empréstimo consignado, modalidade na qual o pagamento é descontado diretamente da folha de pagamento. Este projeto modifica a Lei 10.820/03, que regulamenta essa forma de crédito.
Atualmente, apenas aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm autorização para contratar consignados.
A proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) foi avaliada como constitucional pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
Alfredo Gaspar também se posicionou favoravelmente em relação a duas alterações feitas previamente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Uma das alterações limita essa contratação aos beneficiários cujo valor do auxílio-acidente seja igual ou superior a um salário-mínimo (R$ 1.518 atualmente).
A outra emenda define que o limite máximo para comprometimento do benefício de auxílio-acidente e do benefício de prestação continuada com crédito consignado será aumentado de 35% para 45%, distribuído da seguinte forma:
- 35% destinado a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5% para o pagamento de despesas com cartão de crédito;
- 5% para despesas com cartão de débito.
Juros mais baixos
Natureza permanente
Próximos passos
Por ter tramitado em caráter conclusivo, o projeto pode ser encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação em ambas as casas legislativas.