A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que institui a inspeção veicular anual para veículos com mais de cinco anos de fabricação, com intervalos a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O projeto também insere no Código de Trânsito Brasileiro a necessidade da inspeção em casos como transferência de propriedade, recuperação de veículos roubados e suspeita de clonagem.
Atualmente, a vistoria veicular é obrigatória apenas em situações específicas, como na venda de um veículo, e sua regulamentação está dividida entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran.
A proposta transforma esse cenário, unificando a verificação dos itens de segurança com o controle de emissões de poluentes e ruído — uma fiscalização que hoje ocorre de maneira esporádica, principalmente em blitzes.
A comissão aprovou uma versão revisada pelo relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), do Projeto de Lei 3507/25, originalmente apresentado pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP). Uma das modificações em relação ao texto inicial limita a inspeção periódica por idade, pois a proposta original deixava os critérios para o Contran definir.
Segundo o relator, “a medida evita sobrecarga para os proprietários de veículos novos e seminovos, respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e adequa essa exigência à realidade econômica e operacional da frota brasileira”.
O texto aprovado também estabelece que conduzir um veículo sem a vistoria obrigatória ou com laudo de reprovação será infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, 5 pontos na carteira nacional de habilitação, e retenção do veículo para regularização.
Próximos Passos
O projeto tem caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
