Padovani limitou a autorização a armazéns de granéis líquidos pertencentes ao mesmo grupo econômico.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que permite que terminais de granéis líquidos – cargas sem embalagem fracionada, como combustíveis e bebidas – localizados longe dos portos organizados possam realizar fiscalização alfandegária.
Para garantir essa autorização, os terminais precisam estar conectados aos portos por meio de ferrovia, tubulações ou sistemas semelhantes. Além disso, as instalações devem pertencer à mesma empresa ou grupo econômico.
O que é alfandegamento
O que muda
Segundo a proposta, a Receita continuará concedendo a autorização, desde que os terminais cumpram os requisitos legais, que incluem:
- Regularidade fiscal e aduaneira;
- Apresentação de planta e memorial descritivo das instalações;
- Plano de segurança;
- Comprovação de capacidade operacional;
- Sistema informatizado compatível com os sistemas da Receita.
Terminais em operação
Prazo
O texto também prevê a emissão de um certificado provisório de alfandegamento durante o período de testes do terminal, que será ajustado e emitido definitivamente posteriormente.
Lacuna regulatória
De acordo com Medeiros, a proposta visa preencher uma lacuna regulatória que ocasionava insegurança e dificuldades operacionais.
Atualmente, uma portaria da Receita regula o alfandegamento de silos e tanques próximos aos portos, mas não abrange terminais distantes e fisicamente conectados.
“Essa omissão impede o alfandegamento de terminais ferroviários e outras instalações similares, mesmo que estejam completamente integradas à cadeia logística e sujeitas aos mesmos controles aduaneiros”, destacou.
Mudanças propostas pelo relator
Padovani ressaltou que os portos constituem uma infraestrutura vital para o comércio exterior do país e que os entraves burocráticos, especialmente os relacionados ao alfandegamento de mercadorias, são problemas recorrentes nos portos brasileiros.
Próximos passos
O texto seguirá com caráter conclusivo para análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que vire lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
