Silvia Waiãpi recomendou a aprovação do projeto com alterações
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que impede o monitoramento de cidadãos pelo Ministério da Justiça e órgãos de segurança pública sem uma justificativa legal e permissão judicial.
A proposta especifica as condições para o monitoramento, que deve basear-se em uma investigação formal, obedecendo critérios de legalidade, proporcionalidade e necessidade.
O texto garante direitos ao cidadão monitorado, incluindo o direito de ser informado sobre a ação, de contestar sua legalidade e de ter os dados coletados destruídos ao término do processo.
Monitoramento sem autorização judicial será considerado abuso de autoridade, sujeito à perda do cargo público e prisão de 3 a 5 anos, além de outras punições.
Além disso, será criada uma comissão independente para fiscalizar a aplicação da lei, formada por representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil, assegurando transparência e evitando abusos.
Critérios claros
O substitutivo aprovado foi apresentado pela relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), ao Projeto de Lei 4004/24 do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (SP). A relatora aprimorou as garantias do monitorado no texto original.
De acordo com a deputada, a proposta respeita os princípios constitucionais da privacidade e liberdades individuais enquanto promove segurança jurídica e transparência nas ações dos órgãos de segurança pública.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois para votação no Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e Senado.