A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que viabiliza o fechamento administrativo e temporário de imóveis que forem usados comprovadamente para práticas criminosas como tráfico de drogas, organizações criminosas e terrorismo.
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) ao Projeto de Lei 3874/25, originalmente dos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Sargento Portugal (Pode-RJ).
O texto original indicava sanções mais severas, como a desapropriação do imóvel. Entretanto, o relator ajustou a proposta para evitar conflitos com a Constituição, que atribui ao Poder Judiciário a decisão sobre a perda definitiva de bens.
Objetivo da medida
Delegado Fabio Costa explicou que a medida pretende complementar ações penais existentes, permitindo uma atuação estatal de caráter preventivo.
Medidas estabelecidas
- Fechamento total ou parcial do imóvel por até 180 dias;
- Lacração do imóvel para interromper imediatamente as atividades ilícitas.
Estas ações serão fundamentadas em relatórios técnicos de órgãos de segurança pública ou em decisões judiciais comprovando o uso ilegal do imóvel.
Garantias ao proprietário
O dono do imóvel será comunicado e terá dez dias para apresentar sua defesa. A suspensão da medida administrativa ocorrerá se o proprietário demonstrar boa-fé e a adoção de medidas para impedir a continuidade do crime no imóvel.
As multas aplicadas por descumprimento das medidas serão direcionadas para fundos de segurança pública.
Diferença entre interdição administrativa e judicial
A interdição administrativa é uma medida rápida e temporária executada por órgãos públicos, como prefeituras ou secretarias de segurança, para cessar o uso criminoso do imóvel de forma imediata. Já a interdição judicial requer decisão judicial após processo legal e pode resultar na perda definitiva da propriedade, característica que a medida administrativa não possui.
Tramitação
O projeto segue em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para ser aprovado, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
