A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que permite realizar exame para identificar cedo a Síndrome do X Frágil em recém-nascidos e crianças, quando houver indicação médica.
O texto aprovado é uma versão alterada pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), do Projeto de Lei 3519/24, originalmente criado pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL). A proposta inicial pretendia incluir o teste molecular de DNA para diagnosticar a síndrome no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), tornando-o obrigatório para todos os bebês ao nascer. Porém, a relatora explicou que essa medida para todos poderia causar grandes problemas financeiros, logísticos e administrativos, além de dúvidas sobre sua efetividade.
Agora, o exame será feito apenas em casos de suspeita clínica ou se houver histórico familiar da síndrome, seguindo regras do Ministério da Saúde. A mudança modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente e obriga hospitais e unidades de saúde de gestantes, públicas e privadas, a seguir essa medida.
A Síndrome do X Frágil é uma das causas hereditárias mais comuns de deficiência intelectual, manifestando-se por atraso no desenvolvimento mental e dificuldades no comportamento. Os sinais incluem atraso na fala, problemas para aprender e características semelhantes ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O projeto será analisado pelas Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara
