Duarte Jr. recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu sinal verde em dezembro para um projeto de lei que autoriza a dedução completa dos gastos com educação de pessoas com deficiência no Imposto de Renda, classificando-os como despesas médicas.
O Projeto de Lei 5513/25, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), modifica a Lei 9.250/95, que regulamenta o imposto de renda para pessoas físicas.
Essa iniciativa permite a dedução sem limites das despesas relacionadas à instrução, inclusão e suporte educacional para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro autista (TEA).
Atualmente, as despesas educacionais têm um teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa para dedução no Imposto de Renda. A nova regra eliminará esse teto, aplicando-se também às despesas em escolas regulares, desde que estejam comprovadas para garantir acessibilidade, desenvolvimento, aprendizado e autonomia do aluno.
Despesas elegíveis para dedução
- Mensalidades e anuidades escolares;
- Serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhante terapêutico-escolar ou intérprete de Libras;
- Materiais e tecnologias assistivas;
- Transporte escolar acessível.
Requisitos para comprovação
- Laudo médico ou multiprofissional atestando a deficiência ou TEA e a necessidade dos serviços e recursos;
- Documentos fiscais da instituição ou profissional identificado, evidenciando o beneficiário;
- Relatório anual da escola ou serviço especializado comprovando o vínculo e a finalidade educacional ou inclusiva da despesa.
Parecer e implicações
O projeto foi saudado por reconhecer as despesas com educação especial como médicas, promovendo maior segurança jurídica, diminuindo disputas judiciais e reforçando a proteção integral dos beneficiários.
Âmbito de aplicação
Essa dedução abrange gastos com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em instituições públicas e privadas, presenciais ou a distância.
Além disso, está prevista a restituição ou compensação do imposto pago a mais nos últimos cinco anos anteriores à vigência da lei, desde que as despesas estejam comprovadas e dentro dos critérios estabelecidos.
Contexto
O Censo Escolar 2024 aponta mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, com destaque para estudantes com deficiência intelectual (53,7%) e TEA (35,9%).
Próximas etapas
O projeto seguirá para análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e Senado.
