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quinta-feira, 15/01/2026

Comissão aprova dedução total de gastos educacionais para pessoas com deficiência no IR

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Em Brasília

Duarte Jr. recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu sinal verde em dezembro para um projeto de lei que autoriza a dedução completa dos gastos com educação de pessoas com deficiência no Imposto de Renda, classificando-os como despesas médicas.

O Projeto de Lei 5513/25, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), modifica a Lei 9.250/95, que regulamenta o imposto de renda para pessoas físicas.

Essa iniciativa permite a dedução sem limites das despesas relacionadas à instrução, inclusão e suporte educacional para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro autista (TEA).

Atualmente, as despesas educacionais têm um teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa para dedução no Imposto de Renda. A nova regra eliminará esse teto, aplicando-se também às despesas em escolas regulares, desde que estejam comprovadas para garantir acessibilidade, desenvolvimento, aprendizado e autonomia do aluno.

Despesas elegíveis para dedução

  • Mensalidades e anuidades escolares;
  • Serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhante terapêutico-escolar ou intérprete de Libras;
  • Materiais e tecnologias assistivas;
  • Transporte escolar acessível.

Requisitos para comprovação

  • Laudo médico ou multiprofissional atestando a deficiência ou TEA e a necessidade dos serviços e recursos;
  • Documentos fiscais da instituição ou profissional identificado, evidenciando o beneficiário;
  • Relatório anual da escola ou serviço especializado comprovando o vínculo e a finalidade educacional ou inclusiva da despesa.

Parecer e implicações

O projeto foi saudado por reconhecer as despesas com educação especial como médicas, promovendo maior segurança jurídica, diminuindo disputas judiciais e reforçando a proteção integral dos beneficiários.

Âmbito de aplicação

Essa dedução abrange gastos com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em instituições públicas e privadas, presenciais ou a distância.

Além disso, está prevista a restituição ou compensação do imposto pago a mais nos últimos cinco anos anteriores à vigência da lei, desde que as despesas estejam comprovadas e dentro dos critérios estabelecidos.

Contexto

O Censo Escolar 2024 aponta mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, com destaque para estudantes com deficiência intelectual (53,7%) e TEA (35,9%).

Próximas etapas

O projeto seguirá para análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e Senado.

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