A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3502/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que permite ao responsável legal por pessoa com deficiência deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os gastos com a contratação de cuidadores.
Os valores máximos que poderão ser deduzidos por beneficiário ou por ano serão estabelecidos por regulamento do governo federal. Para comprovação das despesas deduzidas, será necessária documentação fiscal ou trabalhista, que o contribuinte deve manter enquanto a legislação tributária exigir.
O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a aprovação do projeto ressaltando que reconhecer o trabalho dos cuidadores formais é fundamental, especialmente porque o custo desses profissionais pode ser um obstáculo para famílias de baixa e média renda que precisam dessa assistência.
Após esta etapa, o projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.