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sábado, 17/01/2026

Comissão aprova confisco de bens de crimes em empresas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1323/25, que amplia as possibilidades de confisco de bens utilizados por organizações criminosas e milícias. Segundo a proposta, todos os recursos usados em atividades criminosas, incluindo valores e ativos incorporados em empresas privadas, sejam elas públicas ou privadas, deverão ser declarados como perdidos em favor da União.

A mudança modifica um artigo do Código Penal, introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), permitindo que o Estado confisque bens cuja origem é ilícita, mesmo sem comprovação direta da ligação com o crime, caso o valor do patrimônio esteja acima da renda lícita do condenado.

O objetivo é atingir as organizações criminosas que usam empresas para disfarçar a procedência ilegal do capital. Para isso, o projeto autoriza a busca de informações financeiras junto ao Banco Central, Receita Federal, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Fazenda e outras instituições de inteligência e investigação.

As informações financeiras obtidas devem ser mantidas em sigilo, sob pena de responsabilização dos agentes públicos que violarem essa regra.

O relator, Deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), apoiou a proposta do Deputado Célio Studart (PSD-CE). Ele destacou que o projeto traz detalhamento conceitual e procedimental que possibilita à Justiça ampliar o confisco de bens provenientes de atividades ilícitas.

Próximos passos: O projeto, que possui caráter conclusivo, seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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