A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1323/25, que amplia as possibilidades de confisco de bens utilizados por organizações criminosas e milícias. Segundo a proposta, todos os recursos usados em atividades criminosas, incluindo valores e ativos incorporados em empresas privadas, sejam elas públicas ou privadas, deverão ser declarados como perdidos em favor da União.
A mudança modifica um artigo do Código Penal, introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), permitindo que o Estado confisque bens cuja origem é ilícita, mesmo sem comprovação direta da ligação com o crime, caso o valor do patrimônio esteja acima da renda lícita do condenado.
O objetivo é atingir as organizações criminosas que usam empresas para disfarçar a procedência ilegal do capital. Para isso, o projeto autoriza a busca de informações financeiras junto ao Banco Central, Receita Federal, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Fazenda e outras instituições de inteligência e investigação.
As informações financeiras obtidas devem ser mantidas em sigilo, sob pena de responsabilização dos agentes públicos que violarem essa regra.
O relator, Deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), apoiou a proposta do Deputado Célio Studart (PSD-CE). Ele destacou que o projeto traz detalhamento conceitual e procedimental que possibilita à Justiça ampliar o confisco de bens provenientes de atividades ilícitas.
Próximos passos: O projeto, que possui caráter conclusivo, seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
