Andreia Siqueira destaca que a proposta valoriza profissionais dedicados à inclusão
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4622/25, que institui um adicional salarial para professores da rede pública de educação básica que atendem alunos com deficiência.
O novo benefício, chamado Adicional Nacional de Inclusão Educacional (Anie), pretende reconhecer e incentivar o trabalho dos docentes envolvidos no Atendimento Educacional Especializado (AEE), salas de recursos multifuncionais, apoio e mediação, entre outras funções ligadas à educação especial.
O deputado Duda Ramos, autor da proposta, explica que o objetivo é valorizar o esforço extra desses profissionais que adaptam suas estratégias pedagógicas às necessidades dos alunos.
A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Andreia Siqueira, que ressaltou a importância do incentivo às horas dedicadas à inclusão. Segundo ela, ensinar alunos com deficiência exige flexibilidade pedagógica, avaliação constante do aprendizado e atenção ao suporte necessário, o que demanda um esforço adicional.
Valores do adicional:
- 12% do salário básico para atividades gerais de inclusão;
- 15% do salário básico para atuação direta no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Estados e municípios podem estabelecer percentuais maiores, desde que respeitem os pisos nacionais. O adicional será pago também aos professores que atuam em classes regulares com alunos com deficiência, de forma proporcional, e não será restrito apenas aos profissionais de turmas exclusivas de educação especial.
Para receber o Anie, o docente deve comprovar habilitação compatível com a função, como licenciatura, especialização ou formação específica para atendimento a alunos com deficiência.
O texto determina ainda que o adicional não pode ser usado como justificativa para reduzir a presença de alunos com deficiência nas salas regulares, garantindo assim a inclusão.
Próximos passos: a proposta seguirá para análise nas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
