Nilto Tatto recomendou a aprovação de uma proposta que foi aceita pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O projeto determina que estabelecimentos comerciais devem informar claramente aos clientes quando utilizam tecnologia de reconhecimento facial ou emocional, por meio de placas ou adesivos visíveis e legíveis.
De acordo com a proposta, a coleta de dados por essa tecnologia só pode ocorrer com autorização prévia do consumidor. Comerciantes que não cumprirem essa regra estarão sujeitos às penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo multas e a eliminação dos dados recolhidos irregularmente.
O projeto de lei 2537/19, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), recebeu ajustes recomendados pelo relator que não alteram o conteúdo original. Tatto destacou que a formação de bancos de dados permite aos comerciantes criar perfis dos clientes baseados em preferências pessoais e poder aquisitivo, o que pode ter sérias implicações éticas se mal utilizado.
O próximo passo para a proposta é a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.