A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite o uso da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) como documento válido para que menores de 16 anos possam viajar dentro do território nacional. Esta medida visa facilitar o deslocamento de crianças e adolescentes desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos responsáveis, por meio de um formato digital único e oficial.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) obriga que menores apresentem autorização judicial ou em papel para viagens fora da comarca onde residem. Com a nova proposta aprovada, a AEV será emitida por um sistema oficial com certificação digital, válida para viagens aéreas, terrestres, ferroviárias e aquaviárias, tanto em trajetos nacionais quanto internacionais.
O relator, Deputado Pastor Diniz (União-RR), sugeriu uma emenda para modificar o texto do Projeto de Lei 3314/25, inicialmente apresentado pelo Deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Pastor Diniz defendeu que a autorização para viagens dentro do país continue exigindo permissão de apenas um dos pais ou responsáveis, mantendo a regra vigente, já que a exigência de ambos os genitores geraria uma burocracia excessiva.
Segundo o relator, esta mudança trará maior segurança jurídica, reduzirá a burocracia e facilitará o acesso dos responsáveis à garantia de viagem das crianças, uma vez que atualmente há exigências variadas entre empresas e locais de transporte. Ele também ressaltou que o sistema adotado está alinhado com práticas internacionais, como as da União Europeia e dos Estados Unidos.
Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
