A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que muda o Código Penal para aumentar as punições para crimes cometidos contra agentes de segurança pública, funcionários do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ou do sistema socioeducativo, enquanto estiverem trabalhando ou por causa disso.
Este projeto eleva as penalidades, em alguns casos até o dobro, para vários crimes, como induzir suicídio, calúnia, injúria, difamação, constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, sequestro, roubo e extorsão, inclusive sequestro.
Também há uma alteração na Lei de Execução Penal, que agora exige cumprimento de 35% da pena para poder mudar o regime de cumprimento nos casos mencionados.
A aprovação foi feita com um substitutivo do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei 3255/25, que foi idealizado pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). A proposta inicial era triplicar as penas para todos os crimes contra agentes de segurança, mas o relator ajustou para seguir as regras do Direito Penal, evitando punições exageradas e garantindo que cada caso seja avaliado individualmente.
Coronel Assis explicou que o Código Penal prevê aumentos de pena que vão de 1/6 até o dobro da pena, dependendo do crime. Ele também disse que triplicar as penas seria injusto, especialmente considerando que já existem regras especiais para outros grupos vulneráveis, como mulheres, crianças e idosos.
Agora, a proposta vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e depois pelo Plenário da Câmara. Se for aprovada, seguirá para o Senado.
