Kim Kataguiri promoveu modificações no texto original.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que eleva as penalidades para quem pratica fraudes em processos de licitação pública, como ajustes, combinações ou outros meios que prejudiquem a competição.
Segundo a nova proposta, o Código Penal passa a prever pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, para quem cometer esses crimes. Atualmente, a punição varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), referente ao Projeto de Lei 111/21, originalmente proposto pelo ex-deputado Alexandre Frota (SP), que possui objetivo semelhante. O relator adequou a redação à legislação vigente.
De acordo com o relator, “prejudicar a competitividade das licitações pode gerar perdas econômicas para a administração pública e afetar negativamente a qualidade dos serviços e equipamentos fornecidos à população.”
Alexandre Frota destacou que “o aumento das penas é essencial para punir efetivamente os responsáveis por danos à sociedade” e afirmou que “não podemos aceitar práticas criminosas que prejudicam a todos.”
O projeto agora precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.