Alberto Fraga defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4338/25 na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A proposta prevê o aumento da pena para o crime de extorsão quando a intenção for forçar a vítima a vender, alugar, ceder ou transferir propriedades ou participações em empresas.
A mudança altera o Código Penal, aumentando a pena atual de reclusão de 4 a 10 anos e multa, acrescida de um terço até a metade do tempo. Se o crime for cometido por membro de organização criminosa, a pena será aplicada em dobro.
Os parlamentares seguiram o parecer do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), aprovando a proposta. Segundo ele, a atualização do tipo penal representa uma resposta eficaz às novas táticas criminosas, reforçando o compromisso do Estado em proteger os cidadãos contra coerção violenta.
Além disso, o deputado destacou a gravidade da situação dizendo que essa prática atenta contra a segurança jurídica, a economia e o direito de propriedade, que são pilares do Estado de Direito.
Na justificativa do projeto, Alberto Fraga apontou a infiltração de organizações criminosas no setor sucroenergético e no mercado imobiliário, o que pode ameaçar a soberania nacional. Ele mencionou relatos de intimidações e incêndios criminosos usados para forçar a entrega das propriedades.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
