Carlos Jordy: a gravidade da conduta exige punição mais rigorosa
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4344/24, que eleva as penalidades para os crimes de concussão e corrupção passiva cometidos por autoridades do Judiciário.
Segundo o Código Penal, concussão é a exigência de vantagem indevida ligada à função, enquanto corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de benefício ilícito. Atualmente, a punição prevista para esses crimes varia entre 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. A proposta aprovada prevê o aumento da pena entre um terço e a metade.
O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), indicou a aprovação da matéria, que tem como autores os deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). “A seriedade do ato exige uma resposta penal mais rigorosa”, ressaltou o relator.
“A prática de um magistrado que vende sentenças representa não só um crime, mas também um ataque à essência do Judiciário, comprometendo os fundamentos do Estado Democrático de Direito”, destacaram os proponentes na justificativa do projeto.
Próximas etapas
O projeto seguirá para as próximas fases de análise e votação na Câmara dos Deputados conforme o rito legislativo.

