Deputado Delegado Ramagem, relator, informou que a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em 8 de julho um projeto de lei que eleva a pena para o crime de sequestro quando o refém é utilizado como escudo humano. Agora, a punição prevê prisão de cinco a dez anos, além de multa, podendo ser adicionada à pena original para sequestro, que varia de um a três anos de prisão.
O substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), altera o Projeto de Lei 242/25, de autoria do Deputado General Pazuello (PL-RJ). A proposta original qualifica como crime o uso de estruturas civis para facilitar ações criminosas ou dificultar a atuação policial, com pena de três a cinco anos de reclusão e multa.
As estruturas civis incluem residências, escolas, locais públicos de passagem, hospitais, espaços de culto, entre outros, tendo o objetivo de desencorajar a utilização desses locais por criminosos. O relator manteve essa proposta e adicionou um agravante específico para casos em que o refém é usado como escudo humano durante o sequestro, alterando assim o Código Penal.
Este avanço representa um esforço para endurecer as punições em crimes graves que colocam em risco a vida de inocentes.