Deputado Alfredo Gaspar, relator.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que adiciona o motivo de caso fortuito ou força maior como justificativa para interromper o prazo de prescrição (perda do direito de entrar com ação judicial) e pausar o prazo de decadência (extinção do direito) em processos civis. Essa regra é válida nos últimos seis meses do prazo.
O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 2095/20, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP). A proposta original surgiu em resposta à crise causada pela pandemia de Covid-19.
De acordo com Gaspar, considerando a situação de vulnerabilidade ambiental, não é eficiente esperar a criação de leis temporárias e excepcionais sobre prescrição, seja por causa do congestionamento da pauta legislativa com temas urgentes ou pelas diferenças regionais. Ele sugeriu que a suspensão se aplique aos seis últimos meses do prazo.
“Isso facilita a contagem e limita a extensão do prazo apenas para quem realmente necessita”, explicou o deputado.
Essa mudança implica em alteração no Código Civil.
