A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1237/25, que modifica a Lei Maria da Penha (11.340/06), garantindo às vítimas de violência doméstica e familiar o direito a um acesso rápido e facilitado ao histórico criminal de seus agressores. Esse acesso é autorizado quando:
- existe medida protetiva de urgência vigente;
- há um depoimento formal registrado sobre violência doméstica ou familiar;
- existem indícios de risco imediato à segurança física ou emocional da vítima.
O acesso ao histórico criminal será confidencial e restringido exclusivamente à vítima, seu representante legal e às autoridades competentes. O pedido poderá ser realizado presencialmente na delegacia, por meio eletrônico seguro ou outro canal oficial dos órgãos responsáveis. A informação deverá ser entregue em até 24 horas após a solicitação, exceto quando for necessária uma investigação mais aprofundada.
Adriana Accorsi, relatora da proposta, destacou que essa medida é uma ferramenta importante para aumentar a proteção física e emocional das vítimas. Ela afirmou que essa alteração na legislação permitirá que as mulheres agredidas adotem medidas urgentes para assegurar suas vidas e de seus familiares, ressaltando a gravidade da violência contra mulheres no Brasil.
A Comissão deverá encaminhar o projeto para análise final da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

