A dispensa dos agentes da Polícia Federal, Pedro Henrique Cooke de Alencar Lins, 32 anos, e Bruno Horn, 37 anos, anunciada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2025, foi resultado de um processo administrativo que durou dois anos e foi avaliado por três comissões distintas.
O caso envolve a participação dos agentes como instrutores em cursos preparatórios para concursos da própria Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. A investigação teve início no começo de 2024 e, segundo os agentes, foi marcada por diversas contradições.
Os agentes relatam que, durante o processo, receberam renovações de autorização para continuar suas atividades como professores, indicando inconsistências no julgamento. Cooke, que ingressou na PF em 2018 e atuou em áreas como combate ao tráfico de drogas e corrupção, afirmou: “Nunca tivemos problemas com o órgão. No entanto, de repente, passaram a considerar que nossas atividades não configuravam magistério”.
Bruno Horn também dava aulas online focadas em técnicas de estudo e aprendizagem. Os dois destacam que sua participação se limitava às aulas, enquanto a gestão do curso ficava sob responsabilidade de outros sócios.
Para os agentes, a decisão desconsidera evidências testemunhais e documentais que comprovariam a legalidade do trabalho exercido.
Mesmo após a demissão, Cooke afirmou que já planeja, com o auxílio de advogados, uma ação para tentar reverter a decisão judicialmente: “No mérito, acredito que temos boas chances, especialmente considerando todas as autorizações que foram ignoradas durante o julgamento”.
A Polícia Federal preferiu não comentar o caso quando procurada.

