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sexta-feira, 07/11/2025




CNPE define 50% de conteúdo local para navios-tanque grandes

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Em Brasília

Brasília, 01 – O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou uma regra que exige pelo menos 50% de conteúdo nacional na construção de navios-tanque com capacidade acima de 15 mil toneladas.

Essa norma vale para embarcações que transportam petróleo, seus derivados e navios gaseiros usados na cabotagem brasileira.

O conteúdo local é calculado pela relação entre o valor dos materiais e serviços produzidos no Brasil frente ao valor total da construção dos navios.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai fiscalizar o cumprimento desses índices.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) definirá em breve as fases da construção dos navios-tanque.

A ANP deverá enviar ao MDIC, dentro de três meses após o término de cada fase, os relatórios sobre o cumprimento do percentual de conteúdo local.

Navios de apoio no mar

Também nesta quarta-feira, o CNPE aprovou normas para embarcações de apoio marítimo fabricadas no Brasil. Essas embarcações precisam ter pelo menos 60% de conteúdo nacional global.

Além disso, é obrigatório que alcancem 50% de conteúdo local em pelo menos dois dos três setores: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem.

Existe uma exceção para navios considerados inovadores, como os com motorização híbrida plug-in ou tecnologias sustentáveis semelhantes. Para esses, o índice deve ser 50% global e 40% em dois dos três setores.

A ANP será responsável por medir e fiscalizar o cumprimento dessas exigências, e o MDIC supervisionará o processo.

O Brasil possui 19 estaleiros grandes espalhados pelo litoral e no rio Amazonas, que atendem à maior parte da produção nacional de embarcações, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME).




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