O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta segunda-feira (14/7), uma apuração sobre o juiz que autorizou a libertação do indivíduo responsável por danificar o relógio histórico localizado no Palácio do Planalto durante os eventos antidemocráticos de 8 de Janeiro.
O procedimento de investigação foi aberto após uma reportagem do Metrópoles.
Em 16 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Polícia Federal (PF) que examinasse a conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro. À PF, o magistrado afirmou que a decisão de liberar o detento foi um erro administrativo lamentável.
O juiz atua na Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG) e, em decisão proferida na sexta-feira (13/6), concedeu o regime semiaberto ao mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por quebrar o relógio do século XVII.
Antônio Cláudio saiu da prisão na quarta-feira (18/6) sem o uso de tornozeleira eletrônica, uma medida justificada pela falta de dispositivos disponíveis no estado. Na mesma decisão, Alexandre de Moraes ordenou a reclusão do réu novamente.
Durante seu depoimento à PF, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro explicou que a soltura do réu decorreu de um equívoco no cadastro do sistema da Vara de Execuções Penais, onde o processo foi registrado como originário da própria Vara, e não do STF.
O processo em questão recebeu um número da Vara de Execuções de Uberlândia no momento do registro inicial e tramitou normalmente, sem indicação especial sobre a competência da Suprema Corte.
Decisão fora da competência judicial
Ao instaurar a investigação, Alexandre de Moraes enfatizou que Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro tomou uma decisão além de sua autoridade legal:
“É importante destacar que, para os condenados por penas de reclusão em regime fechado relacionados aos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023, esta Suprema Corte não autorizou nenhum outro juízo a agir, exceto para emissão do atestado de pena a cumprir”, afirmou o ministro.
Ele acrescentou que, mesmo que houvesse tal autorização, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao conceder o regime semiaberto ao condenado sem possuir competência para tanto, agiu contrário à legislação, considerando o percentual de cumprimento de pena de apenas 16%, conforme previsto no artigo 112, I, da Lei de Execuções Penais.