KENJI SALAZAR MEDRANO
FOLHAPRESS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma regra nova, chamada provimento nº 206/25, que obriga os juízes a verificar no cartório se o idoso já escolheu quem vai cuidar dele e administrar seus bens antes de nomear alguém para essa função.
Para isso, quem quer fazer a escritura de autocuratela precisa ir a um Cartório de Notas com o nome dos curadores indicados, suas responsabilidades, além de documentos como RG, CPF e comprovante de residência. Essa escritura fica disponível para os juízes na Central Notarial (Censec) para consulta.
Também é possível fazer todo esse processo online pelo site e-Notariado. Nesse caso, é necessário marcar uma videoconferência com o cartório de preferência e assinar a escritura usando um certificado digital gratuito, que pode ser obtido no próprio site.
Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil, explica que essa medida ajuda a garantir que a vontade do idoso seja respeitada, mesmo quando ele estiver vulnerável, ao registrar suas escolhas em um documento público.
Na escritura, é possível indicar um ou mais curadores, definir quem tem prioridade, os poderes e deveres de cada um, estipular remuneração e incluir regras a serem seguidas.
Ainda vale o artigo 1.775 do Código Civil, que estabelece a ordem de prioridade para a curatela: primeiro o cônjuge ou companheiro, depois os pais e, se não houver, os descendentes mais próximos. Se nenhuma dessas pessoas puder assumir, o juiz escolhe o curador, considerando a vontade do idoso registrada no cartório.