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domingo, 30/11/2025

Cnj decide unificar perícias do Bpc na Justiça

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Cristiane Gercina
São Paulo, SP (FolhaPress)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aceitou por unanimidade a proposta do presidente do órgão, ministro Luís Roberto Barroso, para padronizar os critérios das perícias judiciais e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos que envolvem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.

O BPC é um auxílio assistencial, equivalente ao salário mínimo, concedido pela Previdência Social a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que fazem parte de famílias de baixa renda.

A proposta do ministro Barroso estabelece que a perícia na Justiça deve seguir a avaliação biopsicossocial, semelhante à realizada pelo INSS, considerando não apenas a deficiência e a renda, mas também aspectos sociais que impactam a rotina do beneficiário.

O plenário virtual do CNJ iniciou a análise do relatório na semana passada, concluindo na última segunda-feira às 16h. Bastará a publicação oficial da decisão para que a mudança entre em vigor.

A divulgação oficial não tem prazo definido, mas geralmente ocorre rapidamente. Como não se trata de uma decisão que permite recursos das partes, a determinação deverá ser imediatamente acatada.

As novas regras para a perícia começarão a vigorar em 2 de março de 2026, exceto para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que já utiliza um sistema unificado de perícia e adotará a mudança 60 dias após a decisão.

Novidades na perícia do BPC segundo o CNJ

Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), esclarece que a avaliação do INSS envolve uma abordagem biopsicossocial feita por um médico perito e uma assistente social, em momentos diferentes.

O serviço social avalia renda e verifica se a condição de saúde do segurado limita sua capacidade social e funcional, prejudicando sua igualdade com os demais. A perícia médica envolve diagnóstico da doença e análise funcional, caracterizando um processo complexo.

Ele observa que muitos segurados, ao terem pedidos recusados pelo INSS, recorrem diretamente à Justiça, onde têm obtido decisões favoráveis com critérios que nem sempre são técnicos.

A advogada e professora da Fundação Getulio Vargas (FGV), Tonia Galetti, ressalta que, mesmo com as regras unificadas, os juízes mantêm liberdade para decidir favoravelmente ou não ao segurado, podendo optar por seguir ou não o resultado da perícia médica.

No relatório, o ministro Barroso rebate a ideia de que a Justiça tem sido permissiva nas concessões, indicando que os dados do portal Justiça em Números mostram aumento nas concessões judiciais de BPC para pessoas com deficiência entre 2020 e 2024, porém em ritmo equilibrado com as concessões administrativas.

O problema destacado é o crescimento do número de pedidos a partir de 2020. Entre 2020 e 2024, as ações judiciais quase quadruplicaram, passando de 153.049 para 587.775, e os julgamentos também acompanharam esse aumento.

Dados da Previdência indicam que em 2024 o BPC foi pago para aproximadamente 6,4 milhões de pessoas, crescimento de 10% em comparação ao ano anterior, que já havia crescido 11% sobre o ano anterior.

Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar renda per capita inferior ou igual a um quarto do salário mínimo e o beneficiário com deficiência deve passar por perícia médica.

Recentemente, o governo publicou uma portaria que alterou os critérios do benefício, ajustando os parâmetros de renda e tornando possível realizar revisões sem prazo fixo, antes feitas a cada dois anos.

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