O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) interrompeu nesta quarta-feira (25) a promoção de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a desembargador, ao entender que a vaga deveria ser destinada a uma mulher.
A promoção, que havia sido aprovada na terça-feira (24) pelo pleno do TJDFT, contou com 22 votos a favor e 13 contra, aprovando uma lista mista sem exigência de gênero, composta apenas por homens. O juiz substituto de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti foi escolhido para a promoção. As desembargadoras Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves optaram por se abster de votar na lista.
O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, ressaltou que a decisão do TJ violou a resolução do órgão que exige o equilíbrio de gênero, adotando medidas para aumentar a participação feminina no segundo grau da justiça.
Além de suspender a promoção, Barroso — que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF) — determinou que o TJDFT apresente uma nova lista composta somente por mulheres.
Resolução 525/2023
Conforme a Resolução 525 do CNJ, de 2023, tribunais com menos de 40% de mulheres em cargos no segundo grau devem alternar entre listas mistas e exclusivamente femininas nas promoções por merecimento. Atualmente, o TJDFT possui apenas 28,9% de mulheres desembargadoras.
Na sessão de terça-feira, o pleno do TJDFT argumentou que a promoção de uma juíza por antiguidade em 2023 já teria cumprido a política de alternância de gênero.
Barroso, porém, destacou na decisão que essa alternância é obrigatória para promoções por mérito, independentemente da promoção anterior por antiguidade incluir uma magistrada.
Além dele, o corregedor nacional Mauro Campbell também assinou a decisão, ressaltando que a regra do CNJ impede a promoção consecutiva de dois homens por merecimento, como aparentemente ocorreu no TJDFT.
O tribunal recebeu prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos antes que a suspensão da promoção seja definitiva.
Informações da Agência Brasil