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terça-feira, 17/06/2025




CLDF estabelece novas normas para eleição e mandato de reitores na UnDF

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei Complementar 69/2025, que determina um limite de seis anos para o mandato dos reitores pro tempore da Universidade do Distrito Federal (UnDF), que são os dirigentes temporários nomeados pelo governador.

Conforme a nova regra, o reitor nomeado terá a responsabilidade inicial de coordenar a implementação da universidade e sua administração até que sejam realizadas eleições para escolher o novo reitor e vice-reitor.

Além disso, a proposta estipula que, durante os primeiros 180 dias do sexto ano de mandato, o reitor deverá convocar e conduzir as eleições para um novo líder, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica.

Essa alteração na Lei Complementar nº 987/2021 tem como objetivo melhorar a gestão da UnDF, promovendo uma administração eficiente e transparente. A UnDF desempenha papel crucial no avanço educacional, científico e tecnológico do Distrito Federal, oferecendo cursos modernos alinhados com as demandas do mercado.

De acordo com a justificativa da mudança, essa medida fortalecerá os princípios democráticos na direção da instituição, apoiará a transição para um modelo de gestão universitária mais participativo e representativo, e reafirmará o compromisso do Governo do Distrito Federal com um ensino superior de qualidade, administração responsável dos recursos públicos e ampliação das oportunidades acadêmicas e profissionais.

A proposta ainda assegura que sua implementação não resultará em aumento de custos.




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