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sexta-feira, 24/10/2025

CLDF aprova uso dos becos no Lago Sul e Lago Norte

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Em Brasília

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 84/2025, que resolve um problema antigo nos becos das regiões do Lago Sul e Lago Norte. A lei permite a concessão de uso das áreas públicas pequenas conhecidas como becos, localizadas entre lotes residenciais. O projeto foi aprovado com ampla maioria e agora seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o projeto é resultado de estudos técnicos realizados com o apoio da Secretaria DF Legal nas duas regiões.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, “É uma iniciativa necessária para regulamentar ocupações já existentes, impondo obrigações aos usuários, como o pagamento de preço público, e definindo áreas que devem ser desobstruídas”.

Finalidade do Projeto

O texto menciona 891 becos entre as QIs e QLs do Lago Sul e Lago Norte. Destes, 87 devem ser desobstruídos, 147 estão livres e permanecerão assim, e os demais poderão ser concedidos. A legislação não inclui áreas verdes.

A proposta diferencia duas situações: becos que servem como passagem pública para pontos de ônibus ou comércios precisam permanecer abertos; os que não têm função urbana clara podem ser fechados.

Os estudos garantem acesso para pedestres a pontos de ônibus, comércios, equipamentos urbanos e evitam uso em áreas de preservação permanente (APPs).

A regulamentação foca no planejamento urbano que assegura organização e desenvolvimento, privilegiando a segurança e eficiência no uso dos becos para pedestres.

Para obter a concessão, interessados devem cumprir os requisitos do PLC e pagar um valor calculado com base no IPTU. A receita será destinada ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

Histórico e Ajustes

Uma lei anterior, nº 7.323/2023, tratava do tema mas foi alterada após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por emenda parlamentar que modificou o projeto original.

Então, a Seduh preparou este novo texto para regularizar as ocupações e definir claramente quais becos devem ser desobstruídos ou concedidos.

O presidente da CLDF, Wellington Luiz, ressaltou: “Este projeto retorna à Câmara para corrigir falhas e atender o Tribunal de Justiça”.

Com solicitação do Governo do Distrito Federal, a justiça concedeu um prazo de um ano para apresentação da nova lei. Os estudos feitos pela Seduh e DF Legal resultaram na proposta que organiza as ocupações consolidadas dessas áreas.

Informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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