Os deputados distritais aprovaram nesta terça-feira uma alteração na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Guará, que foi proposta no dia 24 de outubro. Essa mudança visa atualizar as normas de construção e zoneamento urbano na Região Administrativa do Guará.
A Luos é o documento que estabelece as regras sobre o que e onde pode ser construído em cada área do Distrito Federal. Com as alterações nos anexos que dizem respeito ao Guará, o futuro do desenvolvimento imobiliário e urbanístico dessa região será impactado diretamente.
Áreas que hoje têm uso restrito, como exclusivamente residencial, poderão passar a ter usos mistos, permitindo comércio e moradia na mesma área, por exemplo. Além disso, a densidade residencial poderá ser modificada, de baixa para média, o que influencia o valor dos imóveis e o tipo de construções permitidas em cada lote.
Principais mudanças
- Altura máxima dos edifícios, podendo aumentar ou limitar o tamanho dos prédios.
- Percentual máximo do lote que pode ser ocupado por construções.
- Coeficiente de Aproveitamento (CA), que define o potencial construtivo do terreno.
Para quem já possui projetos ou deseja construir, a nova lei oferece um prazo de um ano para optar pelas regras antigas ou pelas novas. Se a nova lei reduzir o CA, o proprietário poderá usar o índice antigo dentro desse período.
Por outro lado, se a lei aumentar o CA, concedendo maior potencial de construção, e o proprietário quiser usar esse aumento, terá que pagar a Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir) ao Governo do Distrito Federal. O Odir é uma taxa cobrada pelo poder público para permitir construções acima do coeficiente básico permitido.
