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terça-feira, 13/01/2026

Cidade em SP pune quem deixa pet sozinho em casa por mais de 36 horas

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Em Brasília

(UOL/FOLHAPRESS)

Santos, uma cidade no litoral de São Paulo, agora proíbe que animais de estimação fiquem sozinhos em casa por mais de 36 horas sem a presença de moradores, sob risco de multa que pode chegar a R$ 10 mil.

A lei, que já está em vigor, foi aprovada em dezembro e alterou o artigo 300 do Código de Posturas Municipais, caracterizando como infração administrativa deixar um animal sozinho por esse período em um imóvel vazio.

As multas vão de R$ 1.500 a R$ 10 mil, dependendo da gravidade do caso, e podem dobrar se houver reincidência. O objetivo da lei é evitar o abandono temporário dos animais e reforçar a responsabilidade dos tutores. A aprovação foi unânime na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rogério Santos. O projeto foi proposto pelo vereador Benedito Furtado (PSB).

O QUE DIZ A LEI

Deixar o animal sozinho por mais de 36 horas em imóvel vazio é considerado infração. O texto acrescenta um novo ponto no artigo 300 do Código de Santos para estabelecer essa regra.

A multa pode ser aplicada mesmo sem comprovar maus-tratos. A simples ausência do tutor por mais de 36 horas já justifica a penalidade.

A fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais, incluindo a Coordenadoria de Bem-Estar Animal, a Guarda Civil Municipal Ambiental e a Polícia Ambiental, que podem realizar vistorias e atender denúncias de moradores.

O dinheiro arrecadado com as multas será usado em ações de proteção e bem-estar animal na cidade. Até o momento, a prefeitura não divulgou dados sobre as autuações efetuadas.

A penalidade é administrativa e não gera prisão automática, não alterando as leis penais do país.

A lei está válida desde dezembro e só é aplicada mediante denúncia com provas, como fotos, vídeos com data registrada e vistoria no local para confirmar a ausência do tutor e as condições do animal.

Casos que indicam maus-tratos ou sofrimento do animal podem ser encaminhados para análise conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Não existe uma lei federal que defina um tempo limite para deixar pets sozinhos, mas a legislação nacional exige responsabilidade do dono. O advogado e professor Guilherme Gama explica que o simples fato do animal estar sozinho não configura ilegalidade automaticamente; o problema ocorre quando a ausência causa negligência ou sofrimento ao animal.

Leis municipais como a de Santos punem administrativamente e são válidas, desde que não criem crimes. Viajar não é proibido, mas viajar sem garantir os cuidados necessários pode resultar em multas e, em casos sérios, até responsabilização criminal por maus-tratos, como falta de água, comida ou ambiente adequado.

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