O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante decidiu que um centro odontológico deve indenizar uma mulher depois de cometer um erro durante a extração de um dente. A decisão ainda pode ser revista por recurso.
O juiz responsável definiu o valor da compensação por danos morais em R$ 7.000,00. Além disso, o centro odontológico terá que devolver à paciente o valor de R$ 2.350,00 pago pelos serviços.
De acordo com o processo, o centro extraiu um dente diferente daquele que deveria ser retirado. Também foi feito um serviço de limpeza sem que a paciente fosse avisada de que esse procedimento era necessário.
Na sentença, o juiz classificou essa conduta como abusiva, e afirmou que o erro cometido afetou a dignidade e a integridade física da mulher, caracterizando uma falha grave no atendimento odontológico. O magistrado considerou o erro de extração como “inaceitável” e determinou que os danos morais e materiais sejam reparados.
Informações do TJDFT
