A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 540/25, que transforma em crime a posse de celulares dentro das prisões, assim como a violação de tornozeleiras eletrônicas. As penas previstas para esses atos são prisão de 3 a 5 anos e multa.
O deputado Coronel Assis (União-MT), autor da proposta, destacou que atualmente a violação de tornozeleira eletrônica é considerada falta grave, mas a criação dessa nova tipificação penal trará uma resposta adequada à gravidade desses atos.
Ele ressaltou um aumento significativo desses delitos, citando que somente no Rio de Janeiro, em 2023, foram registradas 740 quebras de tornozeleiras eletrônicas e mais de mil violações, incluindo descarregamento proposital da bateria e saída da área permitida.
Coronel Assis também explicou que, apesar de o contrabando de celulares para as prisões já ser crime, a posse do aparelho por parte do detento não é penalizada criminalmente, o que enfraquece o sistema prisional pois não atribui responsabilidade direta ao infrator.
O relator do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), defendeu a aprovação da medida, afirmando que ela é adequada ao impacto das condutas e protege importantes bens jurídicos, como a administração da justiça, a execução penal e a segurança pública.
Esta proposta promove alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), reforçando o combate a essas práticas no sistema prisional.