A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou um projeto de lei que eleva as penas aplicadas a homicídios e lesões corporais cometidos contra agentes de segurança durante o exercício de suas funções ou em decorrência delas.
Além disso, o projeto inclui esses crimes na categoria de delitos hediondos, tornando as punições ainda mais severas. A proposta avançará para avaliação no Senado, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O aumento de pena contemplado pelo projeto também se estende a crimes cometidos contra cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, dos agentes de segurança, abrangendo figuras como filhos adotivos, sogros, genros e noras.
Segundo o texto aprovado, o homicídio contra agentes públicos de segurança será punido com reclusão de 15 a 40 anos, enquanto o cometido contra agentes de segurança privada terá pena de 12 a 40 anos. Nos casos de lesão corporal a esses agentes, a pena será acrescida em dois terços.
Essa proposta mais abrangente resultou da junção do Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa, com o PL 347/24. O relator, Capitão Alden, explicou que o novo texto elimina a distinção injusta entre filhos adotivos e consanguíneos ao mencionar explicitamente ‘parente consanguíneo’.
Inicialmente focado apenas em agentes de segurança privada, o substitutivo ampliou a proteção para incluir agentes de segurança pública, como guardas municipais, policiais legislativos e agentes socioeducativos.
As alterações atingem o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, reforçando a proteção jurídica a estes profissionais essenciais à segurança pública.
