Laura Carneiro apoiou a aprovação da proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece critérios para determinar o valor da pensão alimentícia para filhos de até 18 anos, considerando o pai ou a mãe como responsável pelo pagamento.
A proposta altera o Código Civil, e o valor fixado deverá considerar a carga da pessoa que tem a guarda da criança ou adolescente, bem como o abandono afetivo comprovado pelo pai ou mãe.
Além disso, será respeitado o critério já existente de “necessidade-possibilidade”, que leva em conta tanto as necessidades do filho quanto as condições financeiras do responsável pelo pagamento da pensão.
Como o projeto foi analisado em regime conclusivo, ele seguirá diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final precisa ser aprovado nas duas Casas legislativas.
Ajuste na redação
Atendendo à recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a CCJ aprovou a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2121/25, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
O substitutivo alterou a expressão “comprovada ausência” do projeto original para “comprovado abandono afetivo”. Conforme Laura Carneiro, essa mudança alinhou o texto ao sistema jurídico e às decisões judiciais no âmbito do direito de família.
