A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2142/25, que exige que todos os medicamentos e insumos farmacêuticos, nacionais ou importados, sejam registrados no Brasil somente mediante comprovação de certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF), conforme as normas da autoridade sanitária.
Esta medida altera a Lei de Vigilância Sanitária relacionada aos Produtos Farmacêuticos.
O texto já foi aprovado pelos senadores e pela Comissão de Saúde da Câmara, e tramita em caráter conclusivo. Seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
O projeto elimina disposições anteriores que limitavam a exigência às importações e condicionavam o registro à aprovação no país de origem. Com isso, unifica os critérios para registro, priorizando a qualidade dos processos de fabricação com base em parâmetros técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.
A relatora da CCJ, Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ela, a obrigatoriedade da certificação em BPF cria um critério técnico-científico claro para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos, reforçando a segurança sanitária da população.
Laura Carneiro também destacou que a alteração adequa a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos às normas mais recentes, em especial a Lei 9.782/99, que instituiu a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e definiu suas responsabilidades para normatizar, controlar e fiscalizar produtos farmacêuticos.

