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terça-feira, 16/12/2025

CCJ aprova igualar aquicultor a produtor rural

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José Rocha, relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), informou que a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que reconhece a aquicultura como atividade agropecuária. Dessa forma, aquicultores passam a ser considerados produtores rurais e passam a ter acesso a benefícios de políticas agrícolas, como linhas de crédito com condições especiais.

O projeto também elimina a obrigatoriedade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para os aquicultores. Além disso, a produção aquícola de pequeno e médio porte, ou de baixo impacto ambiental, fica isenta de licenciamento ambiental. Para os casos que não se enquadram nessa isenção, o licenciamento será simplificado e autodeclarado, estando sujeito a fiscalização.

Os peixes cultivados serão considerados propriedades dos aquicultores, diferentemente de recursos naturais para alimentação.

O substitutivo do deputado José Rocha foi aprovado pela CCJ, incorporando mudanças já aceitas na Comissão de Agricultura, lideradas pelo deputado Sérgio Souza. O texto original do projeto, de autoria do deputado Sérgio Souza, tratava somente da dispensa do RGP para pescadores em propriedades privadas e diferenciava aquicultura em áreas públicas e privadas, mas a nova versão elimina essa distinção.

Aaquicultura para recomposição ambiental pode ter fins lucrativos conforme o texto, diferente da prática atual que não visa lucro. A proposta altera também a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

Além disso, o projeto retira a exigência de registro específico no Ministério da Pesca para embarcações usadas na aquicultura, prevendo uma norma própria para regulamentar essas embarcações.

Sérgio Souza justificou que a atual legislação equipara aquicultura em áreas públicas e privadas, quando na verdade essa atividade em tanques privados deveria ter tratamento diferenciado.

A proposta permite a criação de peixes ornamentais de espécies em risco ou sob proteção especial para fins de reposição ambiental e comercialização. Somente serão utilizados animais de terceira geração (F2) ou posteriores originados de programas científicos autorizados pelos órgãos ambientais, evitando a captura direta da natureza e protegendo as populações naturais dessas espécies vulneráveis.

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