Marco Feliciano afirmou que as penas atuais para o crime de ultraje a culto são muito leves.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva a punição para quem comete crimes de ultraje a culto e de perturbação ou impedimento de atos religiosos.
O projeto aprovado é a versão do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), referente ao Projeto de Lei 1804/15, originalmente proposto pelo ex-deputado Rogério Rosso (DF). O relator analisou ainda outras 37 propostas que tramitavam em conjunto.
Principais alterações
A pena para esse tipo de crime aumentou de detenção de um mês a um ano para reclusão de dois a quatro anos, acrescida de multa. Com isso, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.
O texto prevê que, se o crime envolver violência, a pena será aumentada em dois terços, além da punição referente à violência praticada.
Para o relator, as alterações são essenciais porque as penas atuais são insuficientes para proteger a liberdade religiosa.
Manifestação religiosa
A nova redação da Lei 7.716/89, que trata de crimes de preconceito, garante que manifestações de crença, sermões, pregações ou ensinamentos religiosos em eventos litúrgicos não serão consideradas crime. Esta proteção vale também para transmissões pela internet ou outros meios de comunicação. O objetivo é assegurar a liberdade de consciência e crença garantida na Constituição.
Votação e próximos passos
O parecer do relator foi aprovado por 41 votos contra 15. Um destaque proposto pela Federação Psol-Rede, que retirava a mudança na Lei 7.716/89, foi rejeitado por 44 votos contra 14.
O projeto agora segue para as próximas etapas de tramitação no Legislativo.

